Pular para o conteúdo principal

7º Prêmio Educar para a Igualdade Racial e de Gênero tem inscrições abertas até 31 de março de 2015




O Prêmio “Educar para a Igualdade Racial e de Gênero: experiências de promoção da igualdade em ambiente escolar” é uma iniciativa do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert), com o apoio de parceiros. 

Em sua 7ª edição mantém os objetivos iniciais: identificar, reconhecer, apoiar e difundir boas práticas pedagógicas e de gestão escolar que promovam, reconheçam e valorizam a diversidade étnico-racial nas escolas. Além disso, traz duas inovações: a incorporação da abordagem de gênero com foco na valorização da mulher, em especial africanas, afro-brasileiras, quilombolas e indígenas, e da educação escolar quilombola. 

 As inscrições estão abertas até 31 de março de 2015 e podem ser realizadas via pelo portal do Prêmio ou pelos Correios (CEERT – Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades – Rua Duarte de Azevedo, 737, Santana, CEP: 02036-022 – São Paulo/ SP.) 

Além da premiação em dinheiro, os professores e escolas selecionados serão contemplados com cursos de formação, kit de livros voltados à temática étnico-racial e notebooks. Histórico Realizado pela primeira vez em 2002, o Prêmio “Educar para a Igualdade Racial e de Gênero” constituiu um acervo de mais de 2.300 práticas pedagógicas e de gestão desenvolvidas nas cinco regiões do país.

É, também, reconhecido no âmbito do Ministério da Educação (MEC) como uma das principais ações de promoção da igualdade étnico-racial na educação realizada por uma instituição da sociedade civil.

 Acesse a página do Prêmio e faça a inscrição! 

Clique aqui. Informações: Ceert com alterações

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Atualização da LDB - Lei 12.976, 04 de abril de 2013

As principais alterações foram a inserção de crianças com quatro anos na escola e a inserção de crianças com transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação no Capítulo V - Da Educação Especial.  Passa a ser obrigatória, a partir desta data, a matrícula de crianças de quatro anos na escolas. Quando publicada em 1996, essa idade era de sete anos, e em 2005 em outra alteração, passou a ser 6 anos. De acordo com o que foi estabelecido na lei a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, organizada em pré-escola; ensino fundamental; ensino médio. A criança deverá passar no mínimo 4 horas diárias na escola, podendo se estender para 7 horas quando período integral. Divididos em 200 dias letivos. A criança deve cumprir uma frequência mínima de 60% do total de horas. E é obrigatória a expedição de documentação pelas instituições de ensino, que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança, não tendo como o...

Começa a coleta do Censo Escolar 2021

  Educacenso fica disponível até 23/8, para realização da primeira etapa da pesquisa estatística. Data de referência para escolas é a última quarta-feira de maio O Sistema Educacenso está aberto para o preenchimento das informações da primeira etapa do Censo Escolar 2021.  A coleta referente à Matrícula Inicial vai até 23 de agosto. Nesse momento, serão coletados dados sobre os estabelecimentos de ensino, turmas, alunos, gestores e profissionais escolares em sala de aula.  A data de referência para as escolas declararem as informações é a última quarta-feira do mês de maio (26/5), conforme designa a Portaria n.º 264, de 26 de março de 2007.   Após o período de coleta, os dados preliminares serão encaminhados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ao Ministério da Educação (MEC) para serem publicados no Diário Oficial da União (DOU). Em seguida, será aberto o período de conferência, confirmação e retificação das informações ...

Promulgada lei que garante R$ 3,5 bi para internet de aluno e professor da rede pública

  Verba para ampliar acesso de estudantes à rede foi possível porque Congresso derrubou veto de Bolsonaro A Presidência da República promulgou a Lei 14.172, que determina o repasse de R$ 3,5 bilhões para garantir o acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da educação básica pública. Publicada no  Diário Oficial da União  desta sexta-feira (11), a norma só foi possível após o Congresso Nacional rejeitar, em sessão no início de junho, o veto total do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que originou a lei (PL 3.477/2020). Quando vetou o projeto (VET 10/2021), Bolsonaro afirmou que a matéria não apresentava estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro. Os Ministérios da Economia e da Educação argumentaram que a proposta aumentaria ainda mais a rigidez do Orçamento, o que dificultaria o cumprimento da meta fiscal e da regra de ouro, prevista na Constituição Federal. De autoria da Câmara dos Deputados, o projeto foi...