Pular para o conteúdo principal

Implantação do Cartão PDDE em todo Território Nacional

O FNDE, em parceria com o Banco do Brasil, inicia o processo de expansão da implantação do Cartão PDDE em todo território nacional. A nova modalidade de pagamento estará disponível nas agências do Banco do Brasil para todas as entidades representativas de escolas urbanas, que atualizarem seu cadastro no PDDEweb (www.fnde.gov.br/pdde), estejam adimplentes com prestação de contas, não sejam consórcios e cujos mandatos de seus dirigentes não expirem até 31/07/2018 (Clique aqui) para ver a lista de já entidades contempladas).

Cartão PDDE poderá ser utilizado para realizar compras diretas de bens e serviços em estabelecimentos comerciais no Brasil, consultas de saldos e extratos, transferências bancárias entre contas correntes do Banco do Brasil e para outros bancos (DOC e TED), ordens de pagamento e saques nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil. A inovação visa proporcionar mais comodidade, agilidade e segurança nos pagamentos e facilitar os processos de execução, prestação de contas e controle do emprego das verbas.

Com o pagamento da 1ª parcela do PDDE na última semana de abril/2018, nos próximos dias, o Cartão PDDE estará disponível nas agências de relacionamento das Unidades Executoras Próprias (UEx). Para que a nova forma de pagamento possa ser usada, é preciso que o Estatuto Social da entidade admita a movimentação de recursos por meio eletrônico e por apenas um representante legal, que será o titular ou o portador do Cartão PDDE. Caso o Estatuto esteja em desacordo com essas exigências, será necessário alterá-lo.  As transações com o Cartão PDDE são feitas por meio de senha e somente um representante legal poderá registrá-la.

Minuta com as mudanças necessárias no estatuto está publicada no portal do PDDE (www.fnde.gov.br -> Programas -> PDDE -> Área para Gestores -> Consultas -> Orientações para uso do Cartão PDDE). Cópia da ata com as alterações feitas no Estatuto poderão ser levadas, diretamente, as agências do Banco do Brasil. Não é necessário registrá-la antes em cartório. Após atualizar o cadastro no BB, o gestor terá seis meses para entregar, na agência, cópia do Estatuto registrado em cartório.   No site do FNDE, o gestor da UEx também encontrará o passo a passo sobre como registrar  senha e habilitar o uso do Cartão PDDE.

Aproveitamos a oportunidade para colocarmo-nos disponíveis à prestação de todo o apoio técnico necessário à implantação da referida inovação em suas jurisdições, bem como para solicitar a gentil e indispensável colaboração das Prefeituras Municipais e, especialmente, de suas Secretarias Municipais de Educação para:

a)     articulação e difusão de informações, emanadas desta Autarquia, junto às UEx representativas de suas escolas, a fim de que sejam asseguradas condições favoráveis ao êxito do projeto em suas respectivas jurisdições;

b)    reportar-nos quaisquer problemas nos processos de habilitação, retirada e uso do Cartão PDDE pelas entidades participantes, com vistas à adoção de medidas corretivas e/ou preventivas voltadas ao aperfeiçoamento desses processos; e

c)     oferta de auxílio na realização de futuras ações de monitoramento da implantação do projeto, com vistas a verificar se o andamento e resultados da iniciativa estão compatíveis com os padrões esperados.

Certos de podermos contar com o apoio de todos, desde já agradecemos, informando que demais orientações e esclarecimentos sobre o Cartão PDDE poderão ser obtidos por meio do site do FNDE (www.fnde.gov.br -> PDDE -> Área para Gestores -> Consultas -> Orientações para uso do Cartão PDDE), pelo e-mail cartaopdde@fnde.gov.br, pela Central de Atendimento do Ministério da Educação 0800 61 61 61, pela Central de Atendimento do BB pelos telefones 4003 0170 ou 0800 729 0107.

IMPORTANTE!!! Informamos que o FNDE expediu o Comunicado Eletrônico nº 04/2018 às UEx selecionadas para receber o Cartão PDDE, em maio de 2018, com as orientações necessárias para habilitar e utilizar o cartão (ver anexo).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Atualização da LDB - Lei 12.976, 04 de abril de 2013

As principais alterações foram a inserção de crianças com quatro anos na escola e a inserção de crianças com transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação no Capítulo V - Da Educação Especial.  Passa a ser obrigatória, a partir desta data, a matrícula de crianças de quatro anos na escolas. Quando publicada em 1996, essa idade era de sete anos, e em 2005 em outra alteração, passou a ser 6 anos. De acordo com o que foi estabelecido na lei a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, organizada em pré-escola; ensino fundamental; ensino médio. A criança deverá passar no mínimo 4 horas diárias na escola, podendo se estender para 7 horas quando período integral. Divididos em 200 dias letivos. A criança deve cumprir uma frequência mínima de 60% do total de horas. E é obrigatória a expedição de documentação pelas instituições de ensino, que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança, não tendo como o...

Começa a coleta do Censo Escolar 2021

  Educacenso fica disponível até 23/8, para realização da primeira etapa da pesquisa estatística. Data de referência para escolas é a última quarta-feira de maio O Sistema Educacenso está aberto para o preenchimento das informações da primeira etapa do Censo Escolar 2021.  A coleta referente à Matrícula Inicial vai até 23 de agosto. Nesse momento, serão coletados dados sobre os estabelecimentos de ensino, turmas, alunos, gestores e profissionais escolares em sala de aula.  A data de referência para as escolas declararem as informações é a última quarta-feira do mês de maio (26/5), conforme designa a Portaria n.º 264, de 26 de março de 2007.   Após o período de coleta, os dados preliminares serão encaminhados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ao Ministério da Educação (MEC) para serem publicados no Diário Oficial da União (DOU). Em seguida, será aberto o período de conferência, confirmação e retificação das informações ...

Promulgada lei que garante R$ 3,5 bi para internet de aluno e professor da rede pública

  Verba para ampliar acesso de estudantes à rede foi possível porque Congresso derrubou veto de Bolsonaro A Presidência da República promulgou a Lei 14.172, que determina o repasse de R$ 3,5 bilhões para garantir o acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da educação básica pública. Publicada no  Diário Oficial da União  desta sexta-feira (11), a norma só foi possível após o Congresso Nacional rejeitar, em sessão no início de junho, o veto total do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que originou a lei (PL 3.477/2020). Quando vetou o projeto (VET 10/2021), Bolsonaro afirmou que a matéria não apresentava estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro. Os Ministérios da Economia e da Educação argumentaram que a proposta aumentaria ainda mais a rigidez do Orçamento, o que dificultaria o cumprimento da meta fiscal e da regra de ouro, prevista na Constituição Federal. De autoria da Câmara dos Deputados, o projeto foi...