Na última sexta-feira, 06/11, foi publicada no Diário Oficial do Município a PORTARIA Nº 22/2015, 06 DE NOVEMBRO de 2015 - Estabelece normas e procedimentos para ingresso e permanência de alunos nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino/ SME para o ano letivo de 2016, e dá outras providências.
Lembramos que, a Emenda Constitucional que torna o ensino obrigatório entre os 4 e 17 anos, responsabiliza os pais/responsáveis a matricularem as crianças na educação infantil a partir dos 4 anos, bem como, sua permanência até aos 17 anos, responsabilizando também os Municípios e os Estados até o ano de 2016 a garantia da inclusão dessas crianças na escola pública.
A alteração foi feita na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) por meio da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013 que estabelece no art.4º inciso I essa obrigatoriedade. (http://www.planalto.gov.br/…/_ato2011-2…/2013/lei/l12796.htm)
A mudança feita na Constituição por meio da Emenda Constitucional nº59 em 2009 está publicada no dia 5 de abril de 2013 em Diário Oficial da União.
Para maiores informações:
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Serra Dourada
Endereço: Rua Getúlio Vargas, nº 204, centro .CEP: 47.740-000
Telefone: (77) 3686-2073
E-mail: educacao@serradourada.ba.gov.br/
sec.serradourada@hotmail.com
Horário de funcionamento: 07h:30 - 17h:00
ou pelo link http://serradourada.ba.gov.br/diarioOfici…/download/…/1498/0
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