A partir deste ano, escolas de todo o país passam a exigir 60% de presença na pré-escola, o que atinge 5 milhões de crianças. Este é o primeiro ano letivo completo em que vigora a lei que obriga a matrícula na pré-escola a partir dos quatro anos e não mais aos seis anos de idade.
A lei (Lei 12796/2013) foi sancionada em abril do ano passado, quando o ano letivo já havia começado. E haverá controle de presença, como explica o secretário de Educação do Distrito Federal Marcelo Aguiar.
“O controle de frequência é feito pela escola. Normalmente, da mesma maneira que é feito com os demais alunos, tá certo? Os alunos têm que permanecer na escola. São 200 dias letivos durante o ano. E nós exigimos que tenha pelo menos 80% de frequência pra poder ter algum tipo de rendimento aceito para passar de ano. Para os pequenininhos são 60%.”
Apesar de prever o controle de faltas, a criança não pode ser reprovada na pré-escola, mas as escolas terão que garantir que os alunos matriculados tenham a presença de pelo menos 120 dos 200 dias letivos. Em casos de presença insuficiente, os pais e diretores poderão ter que prestar esclarecimentos às supervisões de ensino sobre os motivos que levaram à ausência da criança.
A trabalhadora doméstica Lene Carcalho, de 27 anos, é mãe da Catarina, de quatro, que ficou um ano na creche conveniada Sagrada Família, em Santa Maria. Ela sentiu diferença da filha depois que ela entrou na escola.
“Antes ela era medrosa, passou a não ter tanto medo assim de entrar em mercado, essas coisas assim. Agora ela se desenvolveu bem, brinca mais, corre, ficou mais independente.”
A deputada Fátima Bezerra, do PT do Rio Grande do Norte, foi a relatora na Comissão de Educação do projeto do governo que originou a lei. Ela lembra que em 2010 o Congresso aprovou a emenda constitucional 59, que estabeleceu que até 2016 o Brasil deve universalizar a educação básica do país, da pré-escola até o ensino médio, para todos os brasileiros de 4 a 17 anos de idade.
“Isso já é lei, já está em vigor. Nós temos dois anos para garantir que nenhuma criança, nenhum jovem, ou adolescente em idade escolarizável de quatro até a idade do ensino médio fique sem estudar por falta de escola.”
Casos de pais que deixarem de levar os filhos às escolas podem ser encaminhados ao conselho tutelar ou ao Ministério Público e podem ser punidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, por descumprimento de dever inerente ao poder familiar. A multa é de 3 a 20 salários mínimos.
Fonte de informação: www.undime.org.br
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